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Questão FC342180

Militantes de um partido político decidem realizar uma manifestação em uma importante avenida da cidade contra a situação econômica do país, e avisam a autoridade competente sobre

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2022

Militantes de um partido político decidem realizar uma manifestação em uma importante avenida da cidade contra a situação econômica do país, e avisam a autoridade competente sobre data, hora e local de sua realização. Simpatizantes das políticas econômicas, por sua vez, ao tomarem conhecimento do referido evento, pretendem, sem solicitar autorização da autoridade competente, realizar, na mesma data, hora e local, manifestação favorável ao governo. No caso em questão, considerados os elementos fornecidos, diante do disposto na Constituição Federal,

  1. os simpatizantes das políticas econômicas não poderão levar adiante sua intenção, pois frustraria a reunião dos militantes do partido político, já convocada para a mesma data, hora e local, e comunicada à autoridade competente.
  2. caberia à autoridade municipal reunir ambos os grupos e, mediante a assinatura de um termo de ajustamento de condutas, estabelecer o compromisso dos participantes de que ambos os eventos venham a ocorrer de maneira pacífica, sem armas.
  3. os simpatizantes das políticas econômicas podem se manifestar livremente, pois a Constituição garante o direito de reunião, independentemente de autorização do Poder Público, e ainda que em data, hora e local de outra reunião convocada anteriormente.
  4. nenhuma das manifestações poderia ocorrer, haja vista que dependem de prévia autorização por parte da autoridade competente, não bastando, para sua realização, o simples aviso prévio.
  5. diante do impasse, os militantes do partido político devem, com a intermediação do Ministério Público e as autoridades municipais, remarcar para data futura a realização do evento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição, no inciso XVI do art. 5º, garante o direito de reunião de forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente.

No caso, os militantes já comunicaram data, hora e local à autoridade: trata‑se de uma reunião previamente convocada e, por isso, goza de proteção constitucional que impede que outra manifestação venha a frustrá‑la no mesmo espaço e horário.

Logo, os simpatizantes que pretendem realizar ato simultâneo no mesmo local não podem consumar essa intenção, pois tal conduta violaria a regra de que ninguém deve frustrar outra reunião anteriormente convocada, cabendo à autoridade adotar medidas para preservar a reunião comunicada.

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