Questão FC342180
Militantes de um partido político decidem realizar uma manifestação em uma importante avenida da cidade contra a situação econômica do país, e avisam a autoridade competente sobre
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Militantes de um partido político decidem realizar uma manifestação em uma importante avenida da cidade contra a situação econômica do país, e avisam a autoridade competente sobre data, hora e local de sua realização. Simpatizantes das políticas econômicas, por sua vez, ao tomarem conhecimento do referido evento, pretendem, sem solicitar autorização da autoridade competente, realizar, na mesma data, hora e local, manifestação favorável ao governo. No caso em questão, considerados os elementos fornecidos, diante do disposto na Constituição Federal,
- os simpatizantes das políticas econômicas não poderão levar adiante sua intenção, pois frustraria a reunião dos militantes do partido político, já convocada para a mesma data, hora e local, e comunicada à autoridade competente.
- caberia à autoridade municipal reunir ambos os grupos e, mediante a assinatura de um termo de ajustamento de condutas, estabelecer o compromisso dos participantes de que ambos os eventos venham a ocorrer de maneira pacífica, sem armas.
- os simpatizantes das políticas econômicas podem se manifestar livremente, pois a Constituição garante o direito de reunião, independentemente de autorização do Poder Público, e ainda que em data, hora e local de outra reunião convocada anteriormente.
- nenhuma das manifestações poderia ocorrer, haja vista que dependem de prévia autorização por parte da autoridade competente, não bastando, para sua realização, o simples aviso prévio.
- diante do impasse, os militantes do partido político devem, com a intermediação do Ministério Público e as autoridades municipais, remarcar para data futura a realização do evento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, no inciso XVI do art. 5º, garante o direito de reunião de forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente.
No caso, os militantes já comunicaram data, hora e local à autoridade: trata‑se de uma reunião previamente convocada e, por isso, goza de proteção constitucional que impede que outra manifestação venha a frustrá‑la no mesmo espaço e horário.
Logo, os simpatizantes que pretendem realizar ato simultâneo no mesmo local não podem consumar essa intenção, pois tal conduta violaria a regra de que ninguém deve frustrar outra reunião anteriormente convocada, cabendo à autoridade adotar medidas para preservar a reunião comunicada.
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