Questão FC342185
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Os moradores de um determinado bairro da cidade de Teresina desejam criar, na forma da lei, uma associa
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Os moradores de um determinado bairro da cidade de Teresina desejam criar, na forma da lei, uma associação com o intuito de melhorar o bem-estar da comunidade onde vivem. A criação dessa associação
- independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, não sendo necessário, em nenhum dos casos, o trânsito em julgado.
- depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
- independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
- depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou por meio de processo administrativo, exigindo-se o trânsito em julgado quando a decisão for judicial.
- depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, só podendo ela ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Independência para criar: A Constituição assegura que a criação de associações (e, na forma da lei, de cooperativas) independe de autorização, ou seja, não é necessário aval prévio do Estado para constituí‑las.
Autonomia de funcionamento: É vedada a interferência estatal em seu funcionamento, garantindo liberdade associativa e organização interna sem ingerência administrativa.
Medidas coercitivas: Para efeitos coercitivos, só é admitida intervenção por meio de decisão judicial. As associações podem ter suas atividades suspensas mediante ordem judicial.
Dissolução compulsória: A dissolução compulsória exige decisão judicial com trânsito em julgado (sentença definitiva, sem mais recursos). Essa proteção evita extinções precipitadas.
Fundamento: Art. 5º, incisos XVIII e XIX da CF/88.
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