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Questão FC342186

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Augusto, advogado e sócio de determinado escritório de advocacia, é proprietário de um imóvel na área u

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2022

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Augusto, advogado e sócio de determinado escritório de advocacia, é proprietário de um imóvel na área urbana de Teresina. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente

  1. poderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, independentemente de dano.
  2. poderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, se houver dano.
  3. não poderá usar da propriedade de Augusto por ser ela particular, salvo em caso de desapropriação por necessidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
  4. poderá usar da propriedade particular de Augusto, sem direito à indenização, mesmo que haja dano.
  5. não poderá usar da propriedade Augusto, por ser ela particular, salvo em caso de desapropriação por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal autoriza, no caso de iminente perigo público, que a autoridade competente use de propriedade particular. Assim, no exemplo, a administração pode utilizar o imóvel de Augusto para enfrentar o risco.

Característica essencial: trata‑se de medida urgente e excepcional, não exigindo prévia desapropriação ou indenização anterior.

A Constituição assegura ao proprietário a indenização ulterior — isto é, pagamento posterior — se houver dano decorrente do uso. Logo, Augusto só terá direito à compensação na hipótese concreta de prejuízo comprovado.

Em resumo: uso legítimo pela autoridade em situação de perigo público, com garantia constitucional de indenização posterior quando existir dano.

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