Questão FC342186
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Augusto, advogado e sócio de determinado escritório de advocacia, é proprietário de um imóvel na área u
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Augusto, advogado e sócio de determinado escritório de advocacia, é proprietário de um imóvel na área urbana de Teresina. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente
- poderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, independentemente de dano.
- poderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, se houver dano.
- não poderá usar da propriedade de Augusto por ser ela particular, salvo em caso de desapropriação por necessidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
- poderá usar da propriedade particular de Augusto, sem direito à indenização, mesmo que haja dano.
- não poderá usar da propriedade Augusto, por ser ela particular, salvo em caso de desapropriação por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal autoriza, no caso de iminente perigo público, que a autoridade competente use de propriedade particular. Assim, no exemplo, a administração pode utilizar o imóvel de Augusto para enfrentar o risco.
Característica essencial: trata‑se de medida urgente e excepcional, não exigindo prévia desapropriação ou indenização anterior.
A Constituição assegura ao proprietário a indenização ulterior — isto é, pagamento posterior — se houver dano decorrente do uso. Logo, Augusto só terá direito à compensação na hipótese concreta de prejuízo comprovado.
Em resumo: uso legítimo pela autoridade em situação de perigo público, com garantia constitucional de indenização posterior quando existir dano.
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