Questão FC342187
Alfio reside com sua família em uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, constituída de apenas um terreno. Sendo o único bem imóvel da família dessa natureza, Alfio, j
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Alfio reside com sua família em uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, constituída de apenas um terreno. Sendo o único bem imóvel da família dessa natureza, Alfio, juntamente com sua esposa e seus dois filhos, utiliza-o para plantio, vendendo os produtos provenientes dessa atividade produtiva para assegurar a subsistência sua e de sua família. Ocorre que, para garantir a compra dos insumos para o referido plantio, Alfio contraiu dívidas.
Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a pequena propriedade rural de Alfio
- será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito, pois apenas as propriedades urbanas são impenhoráveis.
- não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito, apenas se estiver registrada no cartório de registro de imóveis como bem impenhorável.
- será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva, pois apenas a propriedade rural grande, assim definida em lei, trabalhada pela família, é impenhorável.
- será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva, pois as propriedades rurais trabalhadas pela família são sempre penhoráveis, independentemente de seu tamanho.
- não será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição garante proteção especial à pequena propriedade rural. Segundo o dispositivo constitucional, o imóvel assim definido em lei, quando trabalhado pela família, possui impenhorabilidade para fins de pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva.
Na prática, isso significa que o terreno utilizado pela família para produzir e assegurar a subsistência não pode ser tomado para saldar dívidas contraídas visando essa própria atividade (compra de insumos, por exemplo).
Além do texto constitucional, a interpretação do Supremo Tribunal Federal reforça essa proteção, reconhecendo a finalidade social e a necessidade de preservar o instrumento de trabalho familiar rural.
Portanto, no caso apresentado, a pequena propriedade de Alfio não será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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