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Questão FC342187

Alfio reside com sua família em uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, constituída de apenas um terreno. Sendo o único bem imóvel da família dessa natureza, Alfio, j

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2022

Alfio reside com sua família em uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, constituída de apenas um terreno. Sendo o único bem imóvel da família dessa natureza, Alfio, juntamente com sua esposa e seus dois filhos, utiliza-o para plantio, vendendo os produtos provenientes dessa atividade produtiva para assegurar a subsistência sua e de sua família. Ocorre que, para garantir a compra dos insumos para o referido plantio, Alfio contraiu dívidas.

 

Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a pequena propriedade rural de Alfio

  1. será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito, pois apenas as propriedades urbanas são impenhoráveis.
  2. não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito, apenas se estiver registrada no cartório de registro de imóveis como bem impenhorável.
  3. será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva, pois apenas a propriedade rural grande, assim definida em lei, trabalhada pela família, é impenhorável.
  4. será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva, pois as propriedades rurais trabalhadas pela família são sempre penhoráveis, independentemente de seu tamanho.
  5. não será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição garante proteção especial à pequena propriedade rural. Segundo o dispositivo constitucional, o imóvel assim definido em lei, quando trabalhado pela família, possui impenhorabilidade para fins de pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva.


Na prática, isso significa que o terreno utilizado pela família para produzir e assegurar a subsistência não pode ser tomado para saldar dívidas contraídas visando essa própria atividade (compra de insumos, por exemplo).


Além do texto constitucional, a interpretação do Supremo Tribunal Federal reforça essa proteção, reconhecendo a finalidade social e a necessidade de preservar o instrumento de trabalho familiar rural.


Portanto, no caso apresentado, a pequena propriedade de Alfio não será objeto de penhora para pagamento dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

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