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Questão FC342189

Maria Amélia estava regando as flores no jardim de sua casa, às dez horas da noite, quando se sentiu mal e desmaiou. Eduardo, corretor de imóveis que havia saído para fazer uma cam

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2022

Maria Amélia estava regando as flores no jardim de sua casa, às dez horas da noite, quando se sentiu mal e desmaiou. Eduardo, corretor de imóveis que havia saído para fazer uma caminhada, estava passando na frente da casa de Maria Amélia quando a viu cair. Imediatamente, Eduardo penetrou na casa de Maria Amélia para prestar-lhe socorro, sem o seu consentimento.

 

Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Eduardo

  1. não agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador em nenhuma circunstância.
  2. agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  3. não agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre, tratando-se de policial ou bombeiro.
  4. não agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo durante o dia, por determinação judicial.
  5. agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo para prestar socorro, ou, em qualquer horário, por determinação judicial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Eduardo agiu corretamente à luz da Constituição Federal: o artigo 5º, inciso XI estabelece que a casa é asilo inviolável, não podendo alguém nela penetrar sem consentimento do morador, salvo para “prestar socorro”, entre outras hipóteses.

No caso, Maria Amélia sofreu mal súbito e desmaiou; a entrada de Eduardo destinou-se exclusivamente a socorrê‑la, enquadrando‑se na exceção constitucional.

O horário (dez horas da noite) não impede a aplicação da exceção: a prestação de socorro autoriza a entrada independentemente do dia ou da noite.

Assim, a conduta de Eduardo é juridicamente lícita, desde que a atuação se limite ao salvamento e não configure abuso ou violação de outros bens jurídicos.

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