Questão FC342189
Maria Amélia estava regando as flores no jardim de sua casa, às dez horas da noite, quando se sentiu mal e desmaiou. Eduardo, corretor de imóveis que havia saído para fazer uma cam
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Maria Amélia estava regando as flores no jardim de sua casa, às dez horas da noite, quando se sentiu mal e desmaiou. Eduardo, corretor de imóveis que havia saído para fazer uma caminhada, estava passando na frente da casa de Maria Amélia quando a viu cair. Imediatamente, Eduardo penetrou na casa de Maria Amélia para prestar-lhe socorro, sem o seu consentimento.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Eduardo
- não agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador em nenhuma circunstância.
- agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
- não agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre, tratando-se de policial ou bombeiro.
- não agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo durante o dia, por determinação judicial.
- agiu corretamente, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo para prestar socorro, ou, em qualquer horário, por determinação judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Eduardo agiu corretamente à luz da Constituição Federal: o artigo 5º, inciso XI estabelece que a casa é asilo inviolável, não podendo alguém nela penetrar sem consentimento do morador, salvo para “prestar socorro”, entre outras hipóteses.
No caso, Maria Amélia sofreu mal súbito e desmaiou; a entrada de Eduardo destinou-se exclusivamente a socorrê‑la, enquadrando‑se na exceção constitucional.
O horário (dez horas da noite) não impede a aplicação da exceção: a prestação de socorro autoriza a entrada independentemente do dia ou da noite.
Assim, a conduta de Eduardo é juridicamente lícita, desde que a atuação se limite ao salvamento e não configure abuso ou violação de outros bens jurídicos.
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