Questão FC342192
Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo diretamente direitos e deveres individuais e coletivos: I. Martin, brasileiro naturalizado, reside no Brasil, é casado com u
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo diretamente direitos e deveres individuais e coletivos:
I. Martin, brasileiro naturalizado, reside no Brasil, é casado com uma brasileira e tem filho brasileiro. Antes da naturalização brasileira, Martin cometeu um crime de roubo na cidade de Barcelona − Espanha, quando ainda residia naquele que é seu país de origem. Neste caso, não há qualquer óbice para Martin ser extraditado para a Espanha após o cumprimento de todos os trâmites legais necessários.
II. Thomas, alemão, reside e trabalha no Brasil desde o mês de Janeiro de 2021 em uma empresa multinacional. Em decorrência de um fato ocorrido no ano de 2019, Thomas responde a processo e é condenado no país de origem por um crime político e, consequentemente, poderá ser extraditado pelo Brasil para que cumpra a pena no seu país natal, após o cumprimento dos trâmites legais necessários.
III. Mateo é brasileiro naturalizado desde o ano de 2019, e reside na cidade de Recife/PE. No ano de 2020 comprova-se o envolvimento de Mateo com o tráfico internacional de drogas em países da Europa. Pelo crime de tráfico de drogas, Mateo é processado e condenado a cumprir pena de seis anos de reclusão, em processo que tramitou na cidade de Milão, na Itália, seu país de origem. Neste caso, Mateo poderá ser extraditado para cumprir pena em seu país natal, após o cumprimento dos trâmites legais necessários.
À luz da Constituição Federal brasileira e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma APENAS em
- I e II.
- III.
- I.
- II e III.
- I e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
As assertivas I e III estão corretas porque a Constituição Federal autoriza, em situações específicas, a extradição de brasileiro naturalizado.
No caso I, Martin é naturalizado e o crime (roubo) foi praticado antes da naturalização; conforme o disposto no art. 5º, LI, admite‑se extradição para crime comum cometido anteriormente ao ato de naturalização, observados os trâmites legais.
No caso III, Mateo, também naturalizado, está comprovadamente envolvido com tráfico ilícito de entorpecentes; o mesmo dispositivo constitucional prevê a possibilidade de extradição quando há vínculo com tráfico de drogas, independentemente de o crime ter ocorrido após a naturalização, sempre respeitados os procedimentos legais cabíveis.
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