Questão FC342201
Carlos, condenado em regime fechado pela prática de crime, encontra-se preso em uma Penitenciária Federal. Arrependido de seu crime, solicita ao diretor da penitenciária a autoriza
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Carlos, condenado em regime fechado pela prática de crime, encontra-se preso em uma Penitenciária Federal. Arrependido de seu crime, solicita ao diretor da penitenciária a autorização para receber a visita de um religioso a fim de proceder à sua confissão religiosa, com o objetivo de obter o perdão divino. Contudo, o pedido é negado pela direção da penitenciária. Diante da situação hipotética acima descrita, à luz do que estabelece a Constituição Federal, a negativa da direção da penitenciária é
- inadmissível, pois a assistência religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal nas entidades civis e militares de internação coletiva.
- admissível, pois a Constituição Federal consagra a laicidade do Estado brasileiro.
- admissível, pois é vedado ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, ou subvencioná-los.
- inadmissível, pois eventuais despesas e providências de segurança decorrentes do atendimento ao pleito do custodiado não poderão ser custeadas pelo Poder Público.
- admissível, pois a privação da liberdade se deu em decorrência do devido processo legal, sujeitando-se o apenado à discricionariedade do poder público durante o período de cumprimento da pena.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição Federal prevê expressamente a assistência religiosa nas unidades de internação coletiva. O regramento consta no art. 5º, inciso VII, da CF, que assegura esse atendimento aos internos.
Assim, o preso tem o direito constitucional de receber visita de líder religioso para prática de sua fé, inclusive confissão, mesmo quando cumprindo pena em penitenciária federal.
É preciso observar a expressão "nos termos da lei", que admite regulamentação e medidas de segurança, mas não autoriza a proibição absoluta. A negativa da direção, sem fundamento legal e compatível com exigências de segurança, viola o direito garantido pela Constituição.
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