Questão FC342203
O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal contempla o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao prever que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal contempla o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao prever que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Diante desse princípio,
- é inconstitucional a adoção de meios alternativos de solução de conflitos.
- a conciliação extrajudicial é facultativa.
- o acesso à justiça apenas ocorre por meio do Poder Judiciário.
- a conciliação de conflitos jurídicos está condicionada à apreciação do Poder Judiciário.
- atos administrativos não estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) garante que nenhum direito ficará sem a apreciação do Poder Judiciário, assegurando o direito de acesso ao Judiciário.
A conciliação extrajudicial é voluntária: trata‑se de um meio consensual e privado de solução de conflitos, em que as partes optam por negociar sem intervenção judicial obrigatória.
Essa faculdade não afasta a proteção constitucional: se não houver acordo, qualquer interessado pode recorrer ao Judiciário para obter tutela de seu direito. A autonomia das partes e a possibilidade posterior de judicialização permanecem preservadas.
A legislação e as políticas públicas (ex.: Lei 13.140/2015) estimulam a conciliação, mas não a tornam compulsória fora dos casos expressamente previstos em lei.
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