Questão FC342211
Antônio teve decretadas em seu desfavor interceptações telefônicas pela autoridade judicial competente para investigação de fato certo, tipificado como crime apenado com reclusão.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2021
Antônio teve decretadas em seu desfavor interceptações telefônicas pela autoridade judicial competente para investigação de fato certo, tipificado como crime apenado com reclusão. No curso dessa diligência, foram descobertas outras infrações penais, revelando outros autores e partícipes. Sobre esse caso concreto, os Tribunais Superiores entendem que a prova emprestada
- não é admitida em razão de, nesta parte, ter sido obtida por meio ilícito.
- é admitida, pois relativa a crime conexo praticado pelo mesmo averiguado interceptado.
- é admitida, quando se tratar de outro fato e as partes forem coincidentes.
- é amplamente admitida, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- não é admitida, salvo se os fatos novos ou autores já estiverem incluídos em procedimento em curso.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prova emprestada é admitida quando elementos colhidos em uma investigação são utilizados para instruir outro processo, desde que respeitados princípios constitucionais.
Isso exige, antes de tudo, autorização judicial para o compartilhamento e preservação da cadeia de custódia das gravações e documentos.
Fundamentalmente, o uso só é legítimo se for garantido o contraditório e a ampla defesa: a parte atingida deve ter acesso aos autos, oportunidade de produzir prova e de impugnar o material emprestado.
Na prática, os Tribunais Superiores reconhecem a validade da prova emprestada, mas condicionam sua utilização à observância dessas garantias; caso contrário, há risco de nulidade.
Portanto, a admissão é ampla, não absoluta: depende da regularidade formal do compartilhamento e da efetiva possibilidade de defesa do acusado.
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