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Questão FC342212

Previsto no art. 5o, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental à assistência jurídica

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2021

Previsto no art. 5o, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental à assistência jurídica

  1. é passível de controle judicial, tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado.
  2. não é passível de controle judicial, tendo em vista a autonomia administrativa da Defensoria Pública.
  3. não possui um modelo específico de instrumentalização estatal, permitindo a cada ente federativo uma forma própria de organização.
  4. possui um modelo específico de instrumentalização estatal, através da celebração de convênios com o poder público.
  5. não abrange a atuação extrajudicial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 5º, LXXIV da CF/88 garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Trata‑se de um direito fundamental que impõe ao Estado obrigações positivas de prestação e organização dos serviços de defesa.

Quando o poder público se omite ou presta assistência de forma manifestamente insuficiente, há violação dessa garantia constitucional. Nessa hipótese cabe o controle judicial para exigir a prestação adequada do serviço e a adoção de medidas necessárias à sua efetivação.

O Judiciário pode, por meio das medidas processuais cabíveis, compelir a atuação do Estado ou determinar correções na política pública, assegurando a eficácia do direito constitucionalmente protegido.

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