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Questão FC342218

Penélope e Jade desejam impetrar, juntas, mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em face de determinado

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2024

Penélope e Jade desejam impetrar, juntas, mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em face de determinado agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, que é o responsável por abuso de poder que desejam combater. De acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, com relação ao mandado de segurança coletivo, Penélope e Jade

  1. poderão impetrá-lo, desde que comprovem a condição de cidadãs brasileiras.
  2. não poderão impetrá-lo, por faltar-lhes legitimidade.
  3. não poderão impetrá-lo, em conjunto ou individualmente, pois não se trata de abuso de poder cometido por autoridade pública.
  4. poderão impetrá-lo, em conjunto, pois estão preenchidos, no caso, todos os requisitos para tanto.
  5. poderão impetrá-lo, em conjunto, apenas se estiverem representadas por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição Federal delimita expressamente quem tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX).

São legitimados: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, atuando em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Penélope e Jade, na qualidade de particulares isoladas, não se enquadram nesse rol constitucional. Por isso lhes falta a legitimidade ativa específica exigida para a via coletiva, o que impede a impetração do writ coletivo em face do agente público mencionado.

A ausência dessa legitimidade torna inviável a ação coletiva, por questão de admissibilidade constitucional.

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