Questão FC342220
Para responder à questão abaixo, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em ação de cobrança de aluguéis vencidos, em fase de
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Para responder à questão abaixo, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em ação de cobrança de aluguéis vencidos, em fase de liquidação de sentença, foi determinada a realização de penhora de imóvel pertencente ao fiador do contrato de locação. Sendo o imóvel em questão bem de família, e considerando que há previsão legal que autoriza a penhora nessa hipótese, o fiador pretende impetrar mandado de segurança, em caráter preventivo, para impedir que a penhora seja realizada, sob o argumento de inconstitucionalidade do permissivo legal. Em tese, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança
- não é admissível, embora, no mérito, seja procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.
- não é admissível, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
- é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, embora, no mérito, seja improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
- é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.
- é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A impetração de mandado de segurança em caráter preventivo, para atacar norma em tese que autoriza a penhora de bem de família, é inadmissível, conforme o Enunciado 266 do STF: não cabe MS contra lei em tese.
Além da inadmissibilidade processual, no mérito a alegação de inconstitucionalidade seria improcedente. O STF, no julgamento do Tema 1.127 (RE nº 1.307.334/SP), fixou que é constitucional a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
Logo, o instrumento escolhido não é o adequado e, mesmo se examinado o mérito, a jurisprudência consolidada do STF afasta a inconstitucionalidade pretendida.
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