Questão FC342221
Soraya dirigiu-se até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de obter uma certidão declarando não existir nenhum benefício atual em seu nome. No entanto, o
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Soraya dirigiu-se até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de obter uma certidão declarando não existir nenhum benefício atual em seu nome. No entanto, o INSS, sem qualquer justificativa, negou o pedido de emissão de certidão. Soraya, tendo ciência de que é titular de um direito garantido constitucionalmente, de obter certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, resolve se aconselhar com uma amiga advogada, que lhe diz ser cabível, nessa situação, o ajuizamento de
- habeas data.
- mandado de injunção.
- habeas corpus.
- mandado de segurança.
- ação popular.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado quando autoridade pública nega, sem justa causa, a entrega de documento ou certidão que o particular tem o direito de obter.
Trata-se de proteção a direito líquido e certo — isto é, direito comprovável de plano por documentos — frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por agente do Estado. Na hipótese, a certidão do INSS é necessária para defesa de interesses pessoais e a recusa sem fundamento configura ato impugnável.
O procedimento é sumaríssimo, não exige dilação probatória complexa, e visa obter judicialmente a expedição da certidão ou a declaração da ilegalidade do ato. Há, ainda, o prazo decadencial de 120 dias contado da ciência do ato.
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