Questão FC342225
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2024
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, conceder-se-á
- mandado de segurança, sendo que compete ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e julgá-lo, originariamente, quando interposto contra atos de Ministro de Estado.
- habeas data, sendo que compete ao Superior Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, originariamente, quando interposto contra atos do Tribunal de Contas da União.
- habeas data, sendo que compete ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e julgá-lo, originariamente, quando interposto contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados.
- mandado de segurança, sendo que compete ao Superior Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, originariamente, contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados.
- habeas data, sendo que compete ao Superior Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, originariamente, quando interposto contra atos da Mesa do Senado Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Habeas data é o remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e a sua retificação (Art. 5º, LXXII, “a”).
Quando o ato impugnado for praticado pela Mesa da Câmara dos Deputados, a competência para processar e julgar o habeas data, em primeiro grau de natureza originária, pertence ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsão expressa na Art. 102, I, “d” da Constituição.
Na prática, isso significa que pedidos de acesso ou correção de dados contra decisões ou omissões da Mesa da Câmara devem ser dirigidos diretamente ao STF, visando proteção imediata do direito à informação e à intimidade informacional do indivíduo.
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