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Questão FC342226

Josafá não possuía acesso às informações sobre sua pessoa contidas no banco de dados de determinada entidade de caráter público. Josafá requereu, então, a essa entidade, que lhe fo

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2023

Josafá não possuía acesso às informações sobre sua pessoa contidas no banco de dados de determinada entidade de caráter público. Josafá requereu, então, a essa entidade, que lhe fosse dado acesso àqueles dados cujo teor desconhecia, o que lhe foi expressamente negado sob o fundamento de serem sigilosas essas informações. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Josafá

  1. poderá impetrar mandado de injunção para que lhe seja assegurado o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
  2. poderá impetrar habeas corpus, pois se trata de um direito líquido e certo obter o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
  3. não poderá ter conhecimento dessas informações, dado o caráter sigiloso que elas possuem, não podendo, portanto, solicitar judicialmente o seu acesso.
  4. não poderá solicitar judicialmente o acesso às informações relativas à sua pessoa, pois a entidade governamental possui autonomia nas suas decisões.
  5. poderá impetrar habeas data para que lhe seja assegurado o conhecimento das informações relativas à sua pessoa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O instituto indicado é o habeas data, remédio constitucional destinado a assegurar ao titular o conhecimento das informações que lhe digam respeito e constem de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Sua previsão está na Constituição Federal (art. 5º, LXXII, alínea a) e sua regulamentação processual encontra-se na Lei nº 9.507/1997, que disciplina requisitos e provas para a petição inicial.

Praticamente, quando a entidade pública nega o acesso a dados pessoais, o titular pode impetrar habeas data para obter as informações e, se for o caso, a retificação dos registros. A alegação de sigilo pela Administração não afasta, em regra, o direito do próprio titular de conhecer seus dados.

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