Questão FC342230
João, cidadão brasileiro, encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos. Porém, sua irmã Maria, brasileira, não é eleitora e, não estando em pleno gozo dos direitos político
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
João, cidadão brasileiro, encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos. Porém, sua irmã Maria, brasileira, não é eleitora e, não estando em pleno gozo dos direitos políticos, não é considerada cidadã. Nessas condições, baseando-se apenas nas informações fornecidas, com relação à propositura de ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente,
- ambos possuem legitimidade para propô-la, ficando, salvo comprovada a má-fé, isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- apenas João possui legitimidade para propô-la, ficando, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- apenas João possui legitimidade para propô-la, devendo arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência, salvo se comprovada a insuficiência de recursos.
- ambos possuem legitimidade para propô-la, devendo arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência, salvo se comprovada a insuficiência de recursos.
- nenhum deles possui legitimidade para propô-la, uma vez que esta é reservada apenas aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e à organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há um ano.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ação popular é um remédio constitucional destinado a proteger interesses difusos e coletivos, entre eles o meio ambiente. A legitimidade para propor essa ação é exclusiva do cidadão brasileiro em pleno gozo dos direitos políticos.
Nos termos do Art. 5º, LXXIII, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ...”, e o autor, salvo comprovada má-fé, fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Assim, João, por estar em pleno gozo dos direitos políticos, tem legitimidade para propor a ação. Maria, por não ser eleitora e não estar com os direitos políticos regularizados, não é considerada cidadão apto a propor ação popular.
Complementa-se que a prova da cidadania se dá pelo título eleitoral (Lei 4.717/65, §3º), razão pela qual apenas João reúne os requisitos exigidos.
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