Questão FC342239
José e Jairo tiveram violado o mesmo direito líquido e certo em razão de abuso de poder de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse caso, José
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
José e Jairo tiveram violado o mesmo direito líquido e certo em razão de abuso de poder de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse caso, José e Jairo
- não poderão impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
- poderão impetrar mandado de segurança individual, ainda que o direito violado possa ser amparado por habeas corpus.
- poderão impetrar, conjuntamente, mandado de segurança coletivo, desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
- não poderão impetrar mandado de segurança individual nem coletivo, pois, para isso, é necessário que o agente coator seja autoridade pública.
- poderão impetrar mandado de segurança individual ou coletivo, desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o mandado de segurança coletivo tem legitimidade ativa restrita: somente entidades expressamente previstas na Constituição podem impetrá‑lo.
O art. 5º, inc. LXX, delimita quem pode ajuizar o remédio coletivo — partidos com representação no Congresso, sindicatos, entidades de classe e associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano — não incluindo pessoas físicas isoladas.
Assim, embora José e Jairo tenham o mesmo direito líquido e certo violado por agente de pessoa jurídica no exercício de função pública, eles não poderão impetrar mandado de segurança coletivo, mesmo quando o direito não for amparável por habeas corpus ou habeas data.
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