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Questão FC342243

Para responder a questão, considere a Constituição Federal de 1988. Gilberto é aposentado filiado à organização sindical de sua categoria profissional e deseja votar nas eleições s

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2025

Para responder a questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Gilberto é aposentado filiado à organização sindical de sua categoria profissional e deseja votar nas eleições sindicais. Seus filhos, Mariah, que tem 25 anos de idade, e João Miguel, que tem 17 anos de idade, buscam emprego registrado em uma empresa no período noturno, a fim de conciliarem o trabalho com os estudos realizados no período diurno.

 

Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, Gilberto

  1. não poderá votar nem ser votado, por ser aposentado, sendo que apenas Mariah poderá realizar o trabalho que pretende, proibido, para João Miguel, o trabalho noturno.
  2. tem direito a votar, mas não tem direito a ser votado na organização sindical à qual é filiado, sendo que apenas Mariah poderá realizar o trabalho que pretende, proibido, para João Miguel, o trabalho noturno.
  3. tem direito a votar e ser votado na organização sindical à qual é filiado, sendo que apenas Mariah poderá realizar o trabalho que pretende, proibido, para João Miguel, o trabalho noturno.
  4. tem direito a votar e ser votado na organização sindical à qual é filiado, sendo que o trabalho noturno é proibido tanto para Mariah quanto para João Miguel.
  5. tem direito a votar e ser votado na organização sindical à qual é filiado, sendo que o trabalho noturno é permitido tanto para Mariah quanto para João Miguel.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gilberto é aposentado filiado a sindicato; conforme o art. 8º, VII da CF/88, o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. Assim, ele pode participar das eleições sindicais tanto como eleitor quanto como candidato.

Quanto aos filhos, o art. 7º, XXXIII da CF/88 estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e veda qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir de 14.

Portanto, Mariah, com 25 anos, não está sujeita a essas restrições constitucionais e pode trabalhar no período noturno. Já João Miguel, com 17 anos, encontra‑se na faixa etária que a Constituição protege contra o trabalho noturno, sendo esse tipo de labor proibido para ele.

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