Questão FC342243
Para responder a questão, considere a Constituição Federal de 1988. Gilberto é aposentado filiado à organização sindical de sua categoria profissional e deseja votar nas eleições s
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
Para responder a questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Gilberto é aposentado filiado à organização sindical de sua categoria profissional e deseja votar nas eleições sindicais. Seus filhos, Mariah, que tem 25 anos de idade, e João Miguel, que tem 17 anos de idade, buscam emprego registrado em uma empresa no período noturno, a fim de conciliarem o trabalho com os estudos realizados no período diurno.
Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, Gilberto
- não poderá votar nem ser votado, por ser aposentado, sendo que apenas Mariah poderá realizar o trabalho que pretende, proibido, para João Miguel, o trabalho noturno.
- tem direito a votar, mas não tem direito a ser votado na organização sindical à qual é filiado, sendo que apenas Mariah poderá realizar o trabalho que pretende, proibido, para João Miguel, o trabalho noturno.
- tem direito a votar e ser votado na organização sindical à qual é filiado, sendo que apenas Mariah poderá realizar o trabalho que pretende, proibido, para João Miguel, o trabalho noturno.
- tem direito a votar e ser votado na organização sindical à qual é filiado, sendo que o trabalho noturno é proibido tanto para Mariah quanto para João Miguel.
- tem direito a votar e ser votado na organização sindical à qual é filiado, sendo que o trabalho noturno é permitido tanto para Mariah quanto para João Miguel.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gilberto é aposentado filiado a sindicato; conforme o art. 8º, VII da CF/88, o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. Assim, ele pode participar das eleições sindicais tanto como eleitor quanto como candidato.
Quanto aos filhos, o art. 7º, XXXIII da CF/88 estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e veda qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir de 14.
Portanto, Mariah, com 25 anos, não está sujeita a essas restrições constitucionais e pode trabalhar no período noturno. Já João Miguel, com 17 anos, encontra‑se na faixa etária que a Constituição protege contra o trabalho noturno, sendo esse tipo de labor proibido para ele.
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