Questão FC342245
Januária tem dois filhos, que são estudantes: Alício, de 17 anos de idade recém-completados, e Aparício, de 14 anos de idade. Objetivando que eles sejam inseridos no mercado de tra
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
Januária tem dois filhos, que são estudantes: Alício, de 17 anos de idade recém-completados, e Aparício, de 14 anos de idade. Objetivando que eles sejam inseridos no mercado de trabalho, Januária, que exerce trabalho diurno considerado insalubre em determinada empresa privada, deseja conversar com o departamento responsável na empresa para que seus filhos passem a exercer, imediatamente, a mesma função que ela, no mesmo local, para assim receberem, também, o adicional de remuneração respectivo. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas,
- apenas Alicio poderá realizar a atividade laboral insalubre pretendida por Januária, por ter mais de 16 anos de idade, fazendo jus ao percebimento do adicional respectivo.
- nenhum dos dois poderá realizar a atividade laboral insalubre pretendida por Januária, pois é vedado qualquer trabalho aos menores de 18 anos de idade, podendo apenas Alícia exercer atividade na condição de aprendiz, que é permitida a partir de 16 anos de idade.
- nenhum dos dois poderá realizar qualquer trabalho, inclusive como aprendiz, por serem menores de dezoito anos de idade.
- Alício e Aparício poderão realizar a atividade insalubre pretendida por Januária, pois possuem mais de 14 anos de idade, fazendo jus ao percebimento do adicional respectivo.
- nenhum dos dois poderá realizar a atividade laboral insalubre pretendida por Januária, pois a Alício é vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e a Aparício é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O dispositivo aplicável é o Art. 7º, XXXIII, da CF/88, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Aplicando ao caso: Alício, com 17 anos, é menor de 18 e, portanto, não pode exercer atividade insalubre — logo não pode ser alocado na função de Januária nem receber o respectivo adicional.
Aparício, com 14 anos, só pode trabalhar na condição de aprendiz; está proibido de exercer trabalho comum, ainda menos atividade insalubre.
Conclusão: nenhum dos dois pode realizar imediatamente a atividade insalubre pretendida, nos termos constitucionais indicados.
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