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Questão FC342256

Sandra é trabalhadora rural e seu marido, Oscar, é empregado de uma empresa privada, possuindo seguro contra acidente de trabalho, a cargo do seu empregador. Oscar sofreu um aciden

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2023

Sandra é trabalhadora rural e seu marido, Oscar, é empregado de uma empresa privada, possuindo seguro contra acidente de trabalho, a cargo do seu empregador. Oscar sofreu um acidente de trabalho e Sandra, preocupada com as despesas relacionadas à recuperação de seu marido, deseja realizar horas extras. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, caso Sandra realize serviço extraordinário, a remuneração desse serviço deverá ser superior, no

  1. mínimo, em 50% à do normal, e Oscar terá direito à indenização a ser paga por seu empregador apenas se esse empregador tiver incorrido em dolo.
  2. máximo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito à indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.
  3. mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito à indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.
  4. mínimo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito à indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.
  5. máximo, em 50% à do normal e Oscar terá direito à indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Sandra, ainda que trabalhadora rural, tem direito constitucional à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, conforme o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal. Não há distinção entre trabalhadores urbanos e rurais quanto a esse direito.

Quanto a Oscar, a CF assegura o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (art. 7º, inciso XXVIII), mas isso não afasta a obrigação de indenizar quando o empregador agir com dolo ou culpa.

Assim, a alternativa expressa corretamente ambos os comandos constitucionais: aumento mínimo de 50% nas horas extras e possibilidade de indenização por dolo ou culpa do empregador.

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