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Questão FC342276

Previsto entre os direitos constitucionais dos trabalhadores, o salário mínimo caracteriza-se como o menor valor de salário que pode ser pago pelo empregador como contraprestação p

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2022

Previsto entre os direitos constitucionais dos trabalhadores, o salário mínimo caracteriza-se como o menor valor de salário que pode ser pago pelo empregador como contraprestação pelos serviços prestados. Tratando-se de forma de proteção, a fixação de um patamar mínimo de valor a ser pago aos trabalhadores visa assegurar uma condição digna para os mesmos e suas respectivas famílias. Nesse contexto, extrai-se do texto constitucional e das normas infraconstitucionais sobre o tema que o salário mínimo

  1. deve ser previsto em lei, havendo variação de valor entre as diversas regiões do País para permitir o atendimento de necessidades básicas do trabalhador e de sua família de acordo com o custo de vida regional.
  2. deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e as de sua família com moradia, alimentação, vestuário, higiene e lazer, considerando-se os respectivos percentuais para cada uma dessas utilidades: 40%, 25%, 20%, 5% e 10%.
  3. não pode ser usado como indexador de qualquer prestação instituída por lei ou estipulada em contrato, já que é vedada sua vinculação para qualquer fim.
  4. é garantido aos aprendizes em valor hora equivalente a 2/3 do valor hora pago aos empregados urbanos, rurais e domésticos.
  5. será reajustado anualmente, salvo se prevista periodicidade diferente em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição Federal expressamente prevê que o salário mínimo é nacionalmente unificado e que é vedada sua vinculação para qualquer fim. Isso significa que não pode ser usado como indexador ou referência automática para o cálculo, reajuste ou correção de prestações previstas em lei ou ajustadas contratualmente.

O Supremo consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 4, que determina: salvo hipóteses previstas na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Em termos práticos, a vedação preserva o caráter social do mínimo e evita que ele se transforme em mecanismo geral de atualização de direitos, salvo quando a própria Constituição ou norma expressa permitir.

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