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Questão FC342292

Um empregado que registrou candidatura a cargo de direção de sindicato representativo da categoria no âmbito estadual foi eleito para um mandato de dois anos, que exerceu integralm

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2021

Um empregado que registrou candidatura a cargo de direção de sindicato representativo da categoria no âmbito estadual foi eleito para um mandato de dois anos, que exerceu integralmente até o fim. Nos termos da Constituição Federal, a dispensa do empregado é vedada a partir do

  1. registro da candidatura e até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  2. primeiro dia do mandato e até um ano após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  3. registro da candidatura e até três anos após o fim do mandato.
  4. registro da candidatura e até dois anos após o fim do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  5. primeiro dia do mandato e até três anos após o fim do mandato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição Federal garante a estabilidade sindical prevista no art. 8º, inciso VIII, CF/88: a vedação à dispensa do empregado nasce a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical.

Se o candidato for eleito, a proteção se estende até um ano após o fim do mandato, independentemente de ter exercido o cargo por inteiro (ou mesmo na condição de suplente), como proteção ao exercício da atividade sindical.

A dispensa durante esse período só é possível na hipótese de falta grave, nos termos da lei, cabendo ao empregador comprovar a ocorrência da falta que justifique a rescisão.

Na prática, isso impede a demissão imotivada desde o registro até um ano após o término do mandato, salvo a situação excepcional da falta grave devidamente comprovada.

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