Questão FC342315
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Angelita naturalizou-se brasileira há anos e aqui no Brasil, após a sua naturalização, formou-se em Dir
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Angelita naturalizou-se brasileira há anos e aqui no Brasil, após a sua naturalização, formou-se em Direito e teve sua filha, Filomena que, seguindo os passos da mãe, também se formou em Direito. Advogada de notório saber jurídico, atualmente o desejo de Angelita é tornar-se Ministra do Supremo Tribunal Federal e o de Filomena é o de seguir a carreira diplomática. Com base apenas nas informações fornecidas, Angelita
- poderá exercer o cargo que almeja, mas Filomena não poderá ocupar cargo da carreira diplomática.
- e Filomena poderão ocupar os cargos que almejam.
- e Filomena não poderão ocupar nenhum dos cargos que almejam.
- não poderá exercer o cargo que almeja, mas poderia exercer cargo da carreira diplomática, enquanto Filomena poderia exercer qualquer dos dois cargos.
- não poderá ocupar o cargo que almeja, mas Filomena poderá seguir a carreira diplomática.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição distingue brasileiro nato de naturalizado. Quem adquiriu a nacionalidade por naturalização não é considerado nato para fins de ocupação de cargos privativos.
O Art. 12, §3º da CF/88 estabelece que certos cargos são reservados a brasileiros natos, entre os quais está o de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Assim, embora Angelita seja brasileira naturalizada e tenha qualificação jurídica, ela não preenche o requisito constitucional de origem para ser ministra do STF.
Por outro lado, a carreira diplomática também é privativa de brasileiros natos; Filomena, nascida no Brasil (brasileira nata), satisfaz essa exigência e, portanto, pode seguir a carreira diplomática.
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