Questão FC342325
Lauro, filho de pais brasileiros, nasceu no estrangeiro quando seus genitores se encontravam a passeio, não tendo sido registrado em repartição brasileira competente. Atingida a ma
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2023
Lauro, filho de pais brasileiros, nasceu no estrangeiro quando seus genitores se encontravam a passeio, não tendo sido registrado em repartição brasileira competente. Atingida a maioridade, Lauro passou a residir no Brasil, sendo cogitado exercer cargo de Ministro de Estado da Defesa. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, com relação ao cargo mencionado, Lauro
- poderá exercê-lo se, depois de sua vinda para o Brasil, tiver optado pela nacionalidade brasileira, pois se trata de cargo privativo de brasileiro nato.
- poderá exercê-lo de imediato, pois são sempre considerados brasileiros natos os filhos de pais brasileiros, ainda que nascidos no exterior, independentemente de qualquer providência.
- não poderá exercê-lo, pois é considerado estrangeiro, não havendo possibilidade de, nesse caso, optar pela nacionalidade brasileira.
- poderá exercê-lo apenas se se naturalizar brasileiro, pois os nascidos no exterior, ainda que de pais brasileiros, não são considerados brasileiros natos.
- não poderá exercê-lo, pois se trata de cargo que somente poderá ser exercido por brasileiros natos, assim considerados apenas os nascidos em território nacional e os nascidos no estrangeiro de pais brasileiros, desde que estejam a serviço do Brasil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lauro, nascido no exterior de pais brasileiros e não registrado em repartição brasileira, pode adquirir a condição de brasileiro nato se, após fixar residência no Brasil e atingida a maioridade, fizer a opção pela nacionalidade brasileira, conforme o art. 12, I, c, da Constituição Federal de 1988. Essa opção é ato formal que reconhece a nacionalidade originária do indivíduo.
O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, VII, CF/88). Assim, Lauro somente poderá exercer essa função se tiver exercido a opção pela nacionalidade brasileira após sua vinda ao País, tornando-se, para fins constitucionais, brasileiro nato.
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