Questão FC342331
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Fernandez nasceu no Brasil, quando seus pais, espanhóis, aqui estavam passeando a turismo; Maria nasceu
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Fernandez nasceu no Brasil, quando seus pais, espanhóis, aqui estavam passeando a turismo; Maria nasceu na China, quando seus pais, brasileiros, estavam lá, à serviço do Brasil; e Zuri, filha de pais angolanos, nasceu em Angola, país de língua portuguesa, onde viveu até a sua mudança para o Brasil, o que ocorreu há dois anos e onde reside desde então, de forma ininterrupta. Sabendo-se que todos gozam de idoneidade moral e considerando-se apenas os dados fornecidos,
- Maria é brasileira nata, enquanto Fernandez e Zuri são brasileiros naturalizados se, na forma da lei, tiverem adquirido a nacionalidade brasileira.
- Fernandez e Maria são brasileiros natos e Zuri é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira.
- Fernandez é brasileiro nato, Maria é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira, e Zuri poderá se naturalizar brasileira se adquirir essa nacionalidade apenas após cinco anos de residência ininterrupta no Brasil.
- Fernandez é brasileiro nato, Maria é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira, e Zuri poderá se naturalizar brasileira apenas se residir no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e se não tiver condenação penal, desde que requeira essa nacionalidade.
- Fernandez e Maria são brasileiros naturalizados se, na forma da lei, tiverem adquirido a nacionalidade brasileira, e Zuri poderá se naturalizar brasileira se adquirir essa nacionalidade apenas após cinco anos de residência ininterrupta no Brasil.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Fernandez é brasileiro nato porque nasceu em território brasileiro e seus pais, embora estrangeiros, não estavam à serviço de seu país no momento do parto, nos termos do art. 12, I, “a” da CF/88.
Maria é brasileira nata por ter nascido no exterior de pais brasileiros que, na ocasião, estavam a serviço do Brasil, enquadrando‑se no art. 12, I, “b” da CF/88 — condição que confere a nacionalidade originária.
Zuri, nascida em Angola (país de língua portuguesa), reside no Brasil ininterruptamente há dois anos e tem idoneidade moral; assim, poderá ser brasileira naturalizada se, na forma da lei, efetivar o pedido de naturalização, pois já atende aos requisitos constitucionais previstos no art. 12, II, “a”.
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