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Questão FC342332

Em se tratando da distinção entre brasileiros natos e naturalizados, as hipóteses devem estar previstas pela Constituição Federal. Dentre elas, é possível a distinção para os casos

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2022

Em se tratando da distinção entre brasileiros natos e naturalizados, as hipóteses devem estar previstas pela Constituição Federal. Dentre elas, é possível a distinção para os casos que envolvam

  1. associação para importação de material bélico.
  2. prática do crime de tortura.
  3. propriedade de templo religioso, para fim de isenção de imposto.
  4. propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
  5. eleição para cargos de Presidente da República, Deputado Federal e Senador da República.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição Federal autoriza distinções entre brasileiros natos e naturalizados em hipóteses específicas. Uma dessas hipóteses refere-se à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O textuamento constitucional (Art. 222) estabelece que tal propriedade é privativa de brasileiros natos ou de naturalizados que sejam naturalizados há mais de dez anos, ou ainda de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País.

Na prática, isso significa que o Estado impõe um lapso temporal para que naturalizados possam deter controle de meios de comunicação, medida voltada à proteção da soberania e da pluralidade informativa.

Portanto, a restrição prevista no artigo citado é a base jurídica que torna correta a alternativa indicada.

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