Questão FC342332
Em se tratando da distinção entre brasileiros natos e naturalizados, as hipóteses devem estar previstas pela Constituição Federal. Dentre elas, é possível a distinção para os casos
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Em se tratando da distinção entre brasileiros natos e naturalizados, as hipóteses devem estar previstas pela Constituição Federal. Dentre elas, é possível a distinção para os casos que envolvam
- associação para importação de material bélico.
- prática do crime de tortura.
- propriedade de templo religioso, para fim de isenção de imposto.
- propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
- eleição para cargos de Presidente da República, Deputado Federal e Senador da República.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição Federal autoriza distinções entre brasileiros natos e naturalizados em hipóteses específicas. Uma dessas hipóteses refere-se à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
O textuamento constitucional (Art. 222) estabelece que tal propriedade é privativa de brasileiros natos ou de naturalizados que sejam naturalizados há mais de dez anos, ou ainda de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País.
Na prática, isso significa que o Estado impõe um lapso temporal para que naturalizados possam deter controle de meios de comunicação, medida voltada à proteção da soberania e da pluralidade informativa.
Portanto, a restrição prevista no artigo citado é a base jurídica que torna correta a alternativa indicada.
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