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Questão FC342339

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Jacinto, com nacionalidade originária uruguaia, mas naturalizado brasileiro, exerce, no Brasil, mandato

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2021

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Jacinto, com nacionalidade originária uruguaia, mas naturalizado brasileiro, exerce, no Brasil, mandato de Deputado Federal e deseja concorrer à eleição para Presidente da Câmara dos Deputados. Nesse quadro, considerando-se apenas as informações fornecidas, Jacinto

  1. poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar, desde que não venha a ter cancelada sua naturalização, por sentença transitada em julgado.
  2. não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar e deverá ser destituído do cargo de Deputado Federal que irregularmente ocupa, porquanto ambos são cargos privativos de brasileiro nato.
  3. poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar, pois não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
  4. não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal.
  5. não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar, salvo expressa previsão em lei complementar, caso em que deverá comprovar a aptidão para o seu exercício.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Considerando a Constituição Federal de 1988.

Jacinto, embora seja brasileiro naturalizado, não pode assumir a função de Presidente da Câmara dos Deputados porque esse cargo é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, II da CF. A justificativa constitucional é que o Presidente da Câmara integra a linha de sucessão do Presidente da República, ensejando restrição quanto à nacionalidade.

Por outro lado, a condição de naturalizado não impede o exercício do mandato parlamentar: ele pode manter-se como Deputado Federal, já que a Constituição permite que naturalizados ocupem cargos eletivos, salvo as exceções expressas.

Em suma: vedada a presidência da Câmara por ser cargo reservado a nato; mantido o mandato de deputado, pois nada na CF o impede nesse patamar.

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