Questão FC342342
Ao disciplinar as formas de aquisição e perda da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2024
Ao disciplinar as formas de aquisição e perda da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
- fizer pedido expresso de perda de sua nacionalidade perante autoridade judiciária competente, renúncia essa que impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, ressalvada situação que acarrete apatridia.
- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
- fizer pedido expresso de perda de sua nacionalidade perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia, renúncia essa que, no entanto, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
- tiver cancelada sua naturalização, por decisão da autoridade administrativa competente, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição estabelece que será declarada a perda da nacionalidade quando o brasileiro fizer pedido expresso de renúncia perante autoridade brasileira competente. Trata‑se de ato voluntário e formal, não automático.
Essa renúncia não pode ser acolhida se resultar em apatridia: a proteção contra ficar sem nacionalidade é constitucionalmente assegurada.
Além disso, a própria CF prevê que a renúncia não impede o interessado de readquirir a nacionalidade brasileira originária, segundo procedimentos fixados nos termos da lei.
Resumo: pedido expresso + autoridade competente; vedação à apatridia; possibilidade de readquirir a nacionalidade.
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