FC ConcursosFC Concursos

Questão FC342343

Túlio é brasileiro nato, mas mora na Alemanha há vários anos e pretende tornar-se um cidadão daquele país, preenchendo os requisitos para tanto. Após sua naturalização, Túlio desej

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2024

Túlio é brasileiro nato, mas mora na Alemanha há vários anos e pretende tornar-se um cidadão daquele país, preenchendo os requisitos para tanto. Após sua naturalização, Túlio deseja fazer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira, perante autoridade competente, pois acredita que assim se integrará melhor à cultura alemã, Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição federal de 1988, Túlio, depois de se naturalizar alemão,

  1. não poderá renunciar à nacionalidade brasileira, como pretendido, pois a perda da nacionalidade brasileira originária somente seria cabível se Túlio tivesse atentado contra o Estado Democrático,
  2. poderá renunciar à nacionalidade brasileira, como pretendido, o que não o impede de readquiri-la, nos termos da lei.
  3. poderá renunciará nacionalidade brasileira, como pretendido, sendo vedada sua reaquisição posterior.
  4. perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, tendo em vista que terá adquirido outra nacionalidade por naturalização voluntária, não podendo readquiri-la.
  5. não poderá renunciar à nacionalidade brasileira, como pretendido, pois não se admite a perda da nacionalidade de brasileiros natos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Túlio, após naturalizar-se alemão, poderá renunciar à nacionalidade brasileira mediante pedido expresso dirigido à autoridade competente no Brasil.

A Constituição admite essa renúncia, desde que a perda não crie situação de apatridia — ou seja, não pode deixá‑lo sem nenhuma nacionalidade. (art. 12, §4º, II, CF/1988)

Além disso, a perda voluntária não é irreversível: o interessado pode readquirir a nacionalidade brasileira originária posteriormente, conforme previsão legal. (art. 12, §5º, CF/1988)

Portanto, o ato pretendido por Túlio é permitido pela Constituição, com as ressalvas legais sobre evitar apatridia e observância dos procedimentos competentes.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo