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Questão FC342344

Atenção: A questão a seguir deve ser respondida levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma br

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2024

Atenção: A questão a seguir deve ser respondida levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Uma brasileira nata, casada com um estrangeiro residente no Brasil, submete-se, voluntariamente, a processo de naturalização perante o Estado do qual seu marido é nacional e para onde pretendem se mudar, quando vierem a ter filhos. Uma vez obtida a nacionalidade estrangeira, ela perderá a nacionalidade brasileira:

  1. se a tiver cancelada, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; e os filhos que vierem a ter no exterior, nessas condições, serão considerados estrangeiros.
  2. apenas se fizer pedido expresso de perda perante a autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia; e os filhos que vierem a ter no exterior, acaso ela não haja renunciado à nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros natos, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  3. apenas se fizer pedido expresso de perda perante a autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia; e os filhos que vierem a ter no exterior, acaso ela não haja renunciado à nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros natos, se forem registrados em repartição brasileira competente.
  4. pelo fato de haver adquirido outra nacionalidade por naturalização voluntária, o que a impede de readquirir sua nacionalidade brasileira originária; e os filhos que vierem a ter no exterior, nessas condições, serão considerados estrangeiros.
  5. pelo fato de haver adquirido outra nacionalidade por naturalização voluntária, o que, no entanto, não a impede de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei; e os filhos que vierem a ter no exterior, acaso ela tenha readquirido a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros natos, se vierem a residir no Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A partir da Emenda Constitucional nº 131/2023, a perda da nacionalidade brasileira não ocorre automaticamente com a aquisição de outra nacionalidade: haverá perda da nacionalidade apenas se o interessado fizer pedido expresso de renúncia perante a autoridade brasileira competente, observado o limite constitucional de não causar apatridia (Art. 12, §§ 4º e 5º, CF).

Assim, a brasileira nata que voluntariamente obtiver outra nacionalidade continuará, em regra, brasileira, salvo se requerer formalmente a perda.

Quanto aos filhos nascidos no exterior, se a mãe mantiver a nacionalidade brasileira e não renunciar, esses filhos serão considerados brasileiros natos desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (Art. 12, I, “c”, CF); alternativamente, podem adquirir a nacionalidade mediante opção quando em residência no Brasil após a maioridade.

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