Questão FC342347
Leonilson praticou crime comum após se naturalizar brasileiro. Considerando que não se trata de crime político ou de opinião, Leonilson
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2023
Leonilson praticou crime comum após se naturalizar brasileiro. Considerando que não se trata de crime político ou de opinião, Leonilson
- não poderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.
- não poderá ser extraditado, pois não é possível, em nenhuma hipótese, a extradição de brasileiro, seja ele nato ou naturalizado.
- poderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.
- não poderá ser extraditado, pois somente haverá extradição de brasileiro naturalizado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou após a sua naturalização.
- poderá ser extraditado, pois a extradição poderá ocorrer com o brasileiro naturalizado condenado definitivamente pela prática de crime comum ocorrido antes ou depois da naturalização
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Gabarito
A
Comentário do professor
O dispositivo constitucional relevante é o inciso LI do art. 5º, que estabelece a regra geral de que nenhum brasileiro será extraditado, com exceção taxativa aplicável aos naturalizados.
Na prática, essa exceção permite a extradição do naturalizado apenas em hipóteses específicas: crime comum praticado antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
No caso apresentado, Leonilson é naturalizado e praticou um crime comum após a naturalização.
Como a conduta ocorreu depois da aquisição da nacionalidade, não se enquadra nas hipóteses de exceção previstas na Constituição.
Portanto, não poderá ser extraditado, pois a proteção constitucional da nacionalidade impede a entrega ao estrangeiro quando o crime foi praticado após a naturalização.
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