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Questão FC342347

Leonilson praticou crime comum após se naturalizar brasileiro. Considerando que não se trata de crime político ou de opinião, Leonilson

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2023

Leonilson praticou crime comum após se naturalizar brasileiro. Considerando que não se trata de crime político ou de opinião, Leonilson

  1. não poderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.
  2. não poderá ser extraditado, pois não é possível, em nenhuma hipótese, a extradição de brasileiro, seja ele nato ou naturalizado.
  3. poderá ser extraditado, pois o crime foi praticado após a sua naturalização.
  4. não poderá ser extraditado, pois somente haverá extradição de brasileiro naturalizado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou após a sua naturalização.
  5. poderá ser extraditado, pois a extradição poderá ocorrer com o brasileiro naturalizado condenado definitivamente pela prática de crime comum ocorrido antes ou depois da naturalização
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Gabarito

A

Comentário do professor

O dispositivo constitucional relevante é o inciso LI do art. 5º, que estabelece a regra geral de que nenhum brasileiro será extraditado, com exceção taxativa aplicável aos naturalizados.

Na prática, essa exceção permite a extradição do naturalizado apenas em hipóteses específicas: crime comum praticado antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

No caso apresentado, Leonilson é naturalizado e praticou um crime comum após a naturalização.

Como a conduta ocorreu depois da aquisição da nacionalidade, não se enquadra nas hipóteses de exceção previstas na Constituição.

Portanto, não poderá ser extraditado, pois a proteção constitucional da nacionalidade impede a entrega ao estrangeiro quando o crime foi praticado após a naturalização.

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