Questão FC342369
Professor de Universidade pública estadual, brasileiro naturalizado, casado com a Vice-Prefeita da capital do Estado, pretende concorrer pela primeira vez a um mandato eletivo, esp
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2022
Professor de Universidade pública estadual, brasileiro naturalizado, casado com a Vice-Prefeita da capital do Estado, pretende concorrer pela primeira vez a um mandato eletivo, especificamente de Deputado Estadual, nas eleições deste ano. Considerados esses elementos, à luz da Constituição Federal, referido professor
- será inelegível para o mandato pretendido, caso sua esposa substitua o Prefeito, dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
- é elegível para o mandato pretendido, inexistindo óbice à sua candidatura em virtude de sua esposa exercer mandato de Vice-Prefeita, e, se eleito, ficará afastado do cargo, durante o exercício do mandato eletivo.
- é elegível para o mandato pretendido, inexistindo óbice à sua candidatura em virtude de sua esposa exercer mandato de Vice-Prefeita, e, se eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.
- deverá afastar-se do cargo para concorrer ao mandato pretendido, até seis meses antes do pleito, mantendo-se o afastamento, se eleito, durante o exercício do mandato, caso em que seu tempo de serviço contará para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento.
- será elegível para o mandato pretendido, ainda que sua esposa substitua o Prefeito, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, e, se eleito, estará impedido apenas de ocupar a Presidência da Casa legislativa, em virtude de sua nacionalidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O professor é elegível para disputar o cargo de Deputado Estadual; a condição de sua esposa como vice-prefeita não constitui óbice automático à candidatura.
A inelegibilidade reflexa prevista na Constituição alcança o cônjuge do titular do Poder Executivo no território de jurisdição desse titular (art. 14, §7º), mas não se estende ao vice, salvo quando este substituiu o titular nos 6 meses anteriores ao pleito.
Portanto, sendo apenas vice-prefeita e sem ter assumido o cargo nesse prazo, não há impedimento para o cônjuge concorrer ao cargo estadual.
Se eleito, o servidor público estadual será afastado do seu cargo durante o exercício do mandato, nos termos do art. 38, I da CF, preservando-se as regras sobre contagem de tempo de serviço.
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