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Questão FC342370

De acordo com a Constituição Federal, o direito de voto das pessoas presas é

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com a Constituição Federal, o direito de voto das pessoas presas é

  1. assegurado, desde que ausente condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
  2. assegurado, desde que a acusação ou condenação seja por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa.
  3. vedado diante da privação de liberdade no período de dois anos que antecede as eleições.
  4. vedado diante da privação de liberdade no período das eleições, independentemente do tempo de prisão anterior.
  5. assegurado, desde que ausente condenação criminal com ou sem trânsito em julgado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Assegurado: a Constituição Federal garante o direito de voto às pessoas presas, desde que não haja condenação criminal transitada em julgado. Ou seja, a privação do direito político só ocorre quando a condenação é definitiva.

Art. 15 prevê a suspensão dos direitos políticos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Assim, a suspensão não decorre automaticamente da prisão, mas da condenação com trânsito em julgado e pelos efeitos que a sentença impuser.

Na prática, quem está preso preventivamente ou responde a processo sem sentença definitiva mantém o direito de votar, salvo outras restrições legais estritamente previstas.

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