Questão FC342400
Leandro, parente consanguíneo de segundo grau de Pedro, que é Governador do estado de Goiás, pretende se candidatar pela primeira vez, nas próximas eleições para Prefeito, ao cargo
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2023
Leandro, parente consanguíneo de segundo grau de Pedro, que é Governador do estado de Goiás, pretende se candidatar pela primeira vez, nas próximas eleições para Prefeito, ao cargo de Prefeito do município de Goiânia. Por sua vez, Jorge, atual Prefeito de Goiânia, pretende se candidatar ao cargo de Governador do Estado de Goiás, nas próximas eleições para Governador. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, considerando-se que os demais requisitos foram preenchidos, na situação hipotética descrita, Leandro
- poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois são inelegíveis no território de jurisdição do titular apenas os parentes consanguíneos de primeiro grau do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge não poderá se candidatar a Governador do Estado, uma vez que o seu mandato estará ainda vigente.
- não poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois os parentes consanguíneos até terceiro grau do Governador de Estado são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até quatro meses antes do pleito.
- poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois são inelegíveis no território de jurisdição do titular apenas os parentes consanguíneos de primeiro grau do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito.
- não poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois os parentes consanguíneos até segundo grau do Governador de Estado são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito.
- poderá se candidatar a Prefeito de Goiânia, pois é inelegível no território de jurisdição do titular apenas o cônjuge do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e Jorge somente poderá se candidatar a Governador do Estado se renunciar ao seu mandato até quatro meses antes do pleito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição prevê a chamada inelegibilidade reflexa: são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau (art. 14, §7º).
Logo, sendo Leandro parente consanguíneo de 2º grau do Governador, ele é inelegível para prefeito nesse território.
Há uma exceção legal: a inelegibilidade não se aplica se o parente for já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Como Leandro pretende se candidatar pela primeira vez, essa exceção não o alcança.
Quanto a Jorge, o art. 14, §6º exige que Presidentes, Governadores e Prefeitos renunciem aos respectivos mandatos para concorrer a outro cargo, até seis meses antes do pleito. Assim, Jorge só poderá disputar o Governo se fizer a renúncia nesse prazo.
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