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Questão FC342411

José, pessoa em cumprimento de pena em regime aberto, decide se candidatar a Deputado Federal. Após fazer campanha eleitoral em todos os presídios brasileiros, José é o deputado fe

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2024

José, pessoa em cumprimento de pena em regime aberto, decide se candidatar a Deputado Federal. Após fazer campanha eleitoral em todos os presídios brasileiros, José é o deputado federal mais votado, majoritariamente pelo voto dos presos condenados, sendo eleito Presidente da Câmara dos Deputados. O partido político rival de José faz intensa oposição, chamando-o de defensor de bandidos. Nesse caso hipotético, de acordo com a regulamentação sobre direitos políticos constante da Constituição Federal:

  1. José poderia se candidatar por estar em regime aberto, mas não poderia ser eleito pelo voto de presos condenados, os quais têm seus direitos políticos suspensos.
  2. José poderia requerer a cassação do mandato dos políticos rivais por quebra de decoro junto à Comissão de Ética da casa parlamentar com base na acusação de ser defensor de bandidos.
  3. José não poderia se candidatar tendo em vista a suspensão de seus direitos políticos e não poderia ser eleito pelo voto de presos condenados, os quais também têm seus direitos políticos suspensos.
  4. José não poderia ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados, por conta da condenação criminal anterior não depurada, em razão de poder ser chamado a assumir a Presidência da República.
  5. a campanha em todos os presídios brasileiros seria desnecessária, pois a eleição de José seria possível com base na realização de campanha nos presídios do estado da liderança pelo qual será candidato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição Federal disciplina os direitos políticos nos arts. 14 a 16. O Art. 15 prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

No cenário, José está cumprindo pena (mesmo em regime aberto), portanto a condenação permanece produzindo efeitos práticos: seus direitos políticos estão suspensos, não restabelecidos.

Além disso, a elegibilidade exige o pleno exercício dos direitos políticos (Art. 14, §3º). Assim, quem tem direitos políticos suspensos não pode concorrer a cargo eletivo nem tomar posse.

Por fim, presos condenados também têm seus direitos políticos suspensos, de modo que não poderiam votar para eleger José. Daí a impossibilidade de candidatura e eleição no caso descrito.

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