Questão FC342411
José, pessoa em cumprimento de pena em regime aberto, decide se candidatar a Deputado Federal. Após fazer campanha eleitoral em todos os presídios brasileiros, José é o deputado fe
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2024
José, pessoa em cumprimento de pena em regime aberto, decide se candidatar a Deputado Federal. Após fazer campanha eleitoral em todos os presídios brasileiros, José é o deputado federal mais votado, majoritariamente pelo voto dos presos condenados, sendo eleito Presidente da Câmara dos Deputados. O partido político rival de José faz intensa oposição, chamando-o de defensor de bandidos. Nesse caso hipotético, de acordo com a regulamentação sobre direitos políticos constante da Constituição Federal:
- José poderia se candidatar por estar em regime aberto, mas não poderia ser eleito pelo voto de presos condenados, os quais têm seus direitos políticos suspensos.
- José poderia requerer a cassação do mandato dos políticos rivais por quebra de decoro junto à Comissão de Ética da casa parlamentar com base na acusação de ser defensor de bandidos.
- José não poderia se candidatar tendo em vista a suspensão de seus direitos políticos e não poderia ser eleito pelo voto de presos condenados, os quais também têm seus direitos políticos suspensos.
- José não poderia ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados, por conta da condenação criminal anterior não depurada, em razão de poder ser chamado a assumir a Presidência da República.
- a campanha em todos os presídios brasileiros seria desnecessária, pois a eleição de José seria possível com base na realização de campanha nos presídios do estado da liderança pelo qual será candidato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição Federal disciplina os direitos políticos nos arts. 14 a 16. O Art. 15 prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
No cenário, José está cumprindo pena (mesmo em regime aberto), portanto a condenação permanece produzindo efeitos práticos: seus direitos políticos estão suspensos, não restabelecidos.
Além disso, a elegibilidade exige o pleno exercício dos direitos políticos (Art. 14, §3º). Assim, quem tem direitos políticos suspensos não pode concorrer a cargo eletivo nem tomar posse.
Por fim, presos condenados também têm seus direitos políticos suspensos, de modo que não poderiam votar para eleger José. Daí a impossibilidade de candidatura e eleição no caso descrito.
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