Questão FC342414
Joana, Deputada Estadual eleita nas últimas eleições gerais pelo partido “Para Frente Mulheres — PFM”, pretende se desligar desse partido. Se Joana se desligar do partido “PFM”,
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FCC · 2025
Joana, Deputada Estadual eleita nas últimas eleições gerais pelo partido “Para Frente Mulheres — PFM”, pretende se desligar desse partido. Se Joana se desligar do partido “PFM”,
- perderá o mandato, ainda que haja anuência do referido partido, salvo no caso das hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, nessa situação, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- não perdera, em nenhuma situação, o mandato, não computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- perderá o mandato, salvo no caso de anuência do referido partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- não perderá, em nenhuma situação, o mandato, computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que Joana perderá o mandato se se desligar do partido, salvo se houver anuência do partido ou por outras hipóteses de justa causa previstas em lei, e que a migração não será computada para fins de distribuição de recursos ou de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Trata‑se de previsão constitucional: art. 17, §6º, da CF (incluído pela EC 111/2021), que disciplina a fidelidade partidária para parlamentares eleitos pelo sistema proporcional, incluindo Deputados Estaduais.
A anuência é a autorização formal do partido para que a desfiliação não acarrete perda do mandato. As justas causas estão legislativamente delimitadas (por exemplo, na Lei nº 9.096/95).
Por fim, mesmo nas hipóteses em que a desfiliação não implique perda do mandato, a mudança não gera cálculo ou transferência de tempo de rádio/TV nem de recursos do fundo partidário para o novo partido (não computada).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em