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Questão FC342415

Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão. Considere: I. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regr

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2025

Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão.

 

Considere:

 

I. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

 

II. Os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

 

III. Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 15% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política dos homens e das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

 

Com relação aos partidos políticos, está correto o que se afirma em

  1. II e III, apenas.
  2. I, apenas.
  3. I, II e III.
  4. I e II, apenas.
  5. III, apenas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Os itens I e II estão corretos porque refletem regras constitucionais sobre partidos políticos. O item I reconhece a autonomia partidária para definir sua estrutura interna, órgãos e funcionamento, além de permitir a adoção de critérios para coligações nas eleições majoritárias e vedar sua celebração nas eleições proporcionais; exige-se também que os estatutos estabeleçam normas de disciplina e fidelidade partidária.

O item II prevê que Vereadores (bem como Deputados) que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perderão o mandato, salvo com anuência do partido ou em hipóteses de justa causa previstas em lei; a migração não é computada para fins de distribuição do fundo partidário ou acesso gratuito a rádio e TV.

Fundamento: art. 17, §§1º e 6º, CF/88.

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