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Questão FC342416

Em conformidade com a Constituição Federal, com relação aos partidos políticos:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2024

Em conformidade com a Constituição Federal, com relação aos partidos políticos:

  1. os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, inclusive nos casos de anulação de partido, não computada, em quaisquer casos, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  2. os Deputados Federais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  3. é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações tanto nas eleições majoritárias quanto nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  4. os partidos políticos devem aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  5. o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 50%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está baseada no art. 17, §6º da Constituição Federal. Segundo essa norma, os parlamentares eleitos pelo sistema proporcional que se desligarem do partido pelo qual concorreram perderão o mandato, salvo exceções expressas.

Estão abrangidos Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores. A perda do mandato não ocorre quando houver anuência do partido ou em outras hipóteses de justa causa legalmente previstas.

Importante: a Constituição esclarece que não se deve computar como justificativa a migração de partido feita para fins de obtenção ou redistribuição de recursos públicos, isto é, do fundo partidário ou do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Essa vedação busca preservar a proporcionalidade do processo eleitoral e evitar trocas oportunistas de legenda.

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