Questão FC342430
Após a criação de Município resultante do desmembramento de distritos originalmente pertencentes a outro Município, agora daquele vizinho, verifica-se que o processo se deu sem que
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2021
Após a criação de Município resultante do desmembramento de distritos originalmente pertencentes a outro Município, agora daquele vizinho, verifica-se que o processo se deu sem que tenha havido consulta à população de um dos distritos afetados. Diante disso, tramita perante a Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei visando à retificação dos limites territoriais dos hoje Municípios limítrofes, de modo a excluir da área do novo Município a do distrito em questão, reintegrando-o ao Município de origem. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a eventual alteração dos limites territoriais dos Municípios limítrofes por lei estadual
- independe de consulta prévia plebiscitária às populações dos Municípios envolvidos, por não se tratar de hipótese de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, tratando-se de lei de efeitos concretos, não passível de impugnação pela via do controle concentrado de constitucionalidade.
- insere-se dentre as competências da Assembleia Legislativa para dispor, com a sanção do Governador do Estado, sobre os limites do território estadual, prescindindo de consulta prévia plebiscitária às populações dos Municípios envolvidos, sendo o respectivo projeto de lei de iniciativa privativa do Governador.
- depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sendo a lei estadual passível de impugnação mediante ação direta de inconstitucionalidade, de competência do STF, acaso aprovada sem a sua realização.
- viola a competência municipal para dispor, mediante lei complementar, sobre a criação, organização e supressão de distritos, sendo a lei estadual passível de impugnação mediante ação direta de inconstitucionalidade, de competência do Tribunal de Justiça do Estado.
- depende de consulta prévia, mediante plebiscito, restrita à população do distrito que anteriormente se deixou de consultar, de modo a convalidar o ato de desmembramento original, tratando-se de lei de efeitos concretos, não passível de impugnação pela via do controle concentrado de constitucionalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alteração dos limites municipais por lei estadual depende de consulta prévia, mediante plebiscito, por força do disposto no Art. 18, §4º da Constituição Federal, que condiciona criação, incorporação, fusão e desmembramento — e, por extensão, retificações decorrentes — à manifestação da população envolvida após divulgação dos estudos de viabilidade.
Na jurisprudência, o STF confirmou a necessidade do plebiscito para qualquer alteração territorial municipal, reconhecendo que leis estaduais sobre o tema têm natureza normativa e abstrata e, portanto, sujeitam‑se ao controle concentrado.
Assim, se a Assembleia aprovar a lei sem a realização do plebiscito, a norma estará passível de impugnação por ação direta de inconstitucionalidade (ADI), de competência do STF.
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