Questão FC342432
Determinado Estado da federação instituiu, por meio de lei, política pública educacional denominada "Escola Livre", alicerçada, entre outras, nas seguintes bases: I - neutralidade
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2025
Determinado Estado da federação instituiu, por meio de lei, política pública educacional denominada "Escola Livre", alicerçada, entre outras, nas seguintes bases: I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; II - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; III - direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica. Dispôs, ainda, serem vedadas, em sala de aula, no âmbito do ensino regular do Estado, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica. Essa política pública, à luz da Constituição Federal,
- invade competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e fere a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
- insere-se na competência concorrente do Estado para legislar sobre educação, fere a liberdade de ensinar, mas não fere o pluralismo de ideias.
- insere-se na competência concorrente do Estado para legislar sobre educação, e não fere a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
- invade competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, mas não fere a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
- insere-se na competência concorrente do Estado para legislar sobre educação, mas fere a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A lei estadual "Escola Livre" invadiria a competência privativa da União porque disciplina matérias que integram as diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV): normas sobre conteúdo, princípios e organização do ensino são competência federal.
Além disso, ao proibir tratamento de determinadas temáticas em sala e ao impor um dever genérico de "neutralidade", a norma afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias (CF, art. 206, II e III).
Tais vedaçãoes são excessivamente amplas e podem silenciar professores, reduzir o alcance formativo da educação e restringir o debate crítico necessário ao ensino, comprometendo a finalidade constitucional da educação.
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