Questão FC342435
Ao disciplinar os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal assegura, nos termos da lei, o direito
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2024
Ao disciplinar os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal assegura, nos termos da lei, o direito
- a uma renda básica familiar, garantida a todo brasileiro, em programa permanente de transferência de renda, observada a legislação fiscal e orçamentária, sendo comum aos entes da federação a competência material para combater as causas da pobreza e privativa da União a competência para legislar sobre seguridade social e orçamento.
- à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, sendo da União tanto a competência material para organizar a fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, quanto a competência privativa para legislar sobre a matéria.
- à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, sendo de competência da União legislar privativamente sobre direito processual e dos Estados, quando autorizados em lei complementar federal, sobre procedimentos em matéria processual.
- ao recebimento de justa e prévia indenização em dinheiro, em caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sendo concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre a matéria.
- ao transporte, sendo concorrente entre União, Estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre trânsito e transporte e privativa do Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo local, que tem caráter essencial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, pela Emenda Constitucional nº 115/2022, passou a assegurar o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais (art. 5º, LXXIX). Esse direito é garantido nos termos da lei, o que significa que sua efetividade depende de normas que definam direitos dos titulares, bases legais para o tratamento e limites às atividades de agentes públicos e privados.
Quanto à repartição de competências, a própria Constituição conferiu à União a competência material para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais (art. 21, XXVI) e, paralelamente, a competência privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, XXX).
Na prática, isso assegura uma regulamentação uniforme em todo o país e a possibilidade de criação de órgãos e instrumentos nacionais de fiscalização e sanção, mantendo a proteção dos titulares alinhada aos parâmetros constitucionais.
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