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Questão FC342456

De acordo com a Constituição Federal, é de competência privativa da União

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com a Constituição Federal, é de competência privativa da União

  1. legislar sobre o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.
  2. decretar o estado de sítio, o estado de defesa, a intervenção federal, bem como fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, sendo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.
  3. legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, sendo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento.
  4. legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, sendo que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.
  5. legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica duas ideias distintas da CF/88: uma é competência privativa da União e a outra é competência comum a todos os entes federativos.

Conforme art. 22, VI, compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas e sobre os títulos e garantias dos metais — ou seja, matérias relativas à moeda, às unidades de medida e ao padrão metálico são de atribuição exclusiva da União.

Por outro lado, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, bem como conservar o patrimônio público, configura competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (cf. art. 23, I), implicando dever de atuação conjunta e coordenada entre os entes.

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