Questão FC342457
De acordo com a Constituição Federal, com relação à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2022
De acordo com a Constituição Federal, com relação à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal,
- não existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência legislativa plena, mesmo que seja para atender a suas peculiaridades.
- a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
- os Estados poderão legislar sobre águas e energia, de forma plena, independentemente de qualquer autorização, caso a União não o faça, por se tratar de competência concorrente.
- a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, não se limita a estabelecer normas gerais.
- a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, editada para suprir sua falta, em todos os aspectos, não apenas no que lhe for contrário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição estabelece, no regime de competência concorrente, que a União pode fixar as normas gerais de determinada matéria, mas isso não elimina a possibilidade de os Estados editarem normas supletivas.
Isso significa que a norma federal traça o padrão mínimo ou o marco geral, cabendo aos Estados complementar, detalhar e adaptar a disciplina às peculiaridades locais, desde que respeitem o núcleo da regra federal.
Na prática, há uma convivência normativa: a lei estadual funciona como complemento e não como substituta plena da lei federal. Se houver conflito, a superveniência da lei federal suspende a eficácia estadual apenas no ponto de contrariedade.
Portanto, a competência da União para normas gerais convive com a competência suplementar dos Estados, em exercício de federalismo cooperativo.
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