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Questão FC342458

De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre

  1. desapropriação, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre trânsito e transporte.
  2. nacionalidade, cidadania e naturalização, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
  3. saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização.
  4. custas dos serviços forenses, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre produção e consumo.
  5. produção e consumo, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que é competência privativa da União legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização. Isso decorre do texto constitucional que atribui à União, em caráter exclusivo, a definição das regras sobre ingresso, saída, aquisição e perda da qualidade de brasileiro.

Em contraste, a responsabilidade por cuidar da saúde e assistência pública e pela proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é de competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Na prática, isso significa que enquanto a União edita normas gerais sobre nacionalidade e naturalização (Art. 22, XIII), todos os entes federados devem atuar na execução e organização das políticas de saúde e assistência e nas medidas de proteção às pessoas com deficiência (Art. 23, II).

Portanto, a alternativa relaciona corretamente matéria de competência privativa da União com matéria de competência comum prevista na Constituição.

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