Questão FC342459
Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de determinado Estado estabelece, em um de seus artigos, que O Procurador-Geral, o Procurador-Geral Adjunto e os Procuradores do Estado terão car
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2022
Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de determinado Estado estabelece, em um de seus artigos, que O Procurador-Geral, o Procurador-Geral Adjunto e os Procuradores do Estado terão carteira funcional expedida consoante modelo definido em Regulamento, válida em todo o território estadual como cédula de identidade e como porte de arma permanente para defesa pessoal, dela constando autorização de trânsito livre. Segundo o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, referida previsão legal é
- constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre segurança pública.
- constitucional, no que se refere ao porte de arma, por se tratar de exercício de competência suplementar do Estado em matéria de competência legislativa concorrente.
- inconstitucional, no que se refere ao porte de arma, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre materiais bélicos.
- inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais para a organização das carreiras de advocacia pública.
- constitucional, por versar sobre aspectos atinentes ao regime jurídico de servidores do próprio Estado, inserindo-se na sua capacidade de auto-organização.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A previsão é inconstitucional quanto ao porte de arma. A Constituição, em Art. 22, XXI, atribui à União a competência privativa para legislar sobre material bélico, termo que abrange armas de fogo.
O Regulamento estadual não pode criar autorização de porte permanente nem transformar carteira funcional estadual em instrumento normativo sobre arma de fogo, porque isso usurpa a competência privativa da União.
O Supremo Tribunal Federal tem consolidado entendimento no sentido de que normas estaduais que tratem de matéria atinente a material bélico violam a Constituição, tornando-se ineficazes nessa parte.
Logo, a cláusula que confere porte de arma pela carteira funcional estadual é inconstitucional.
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