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Questão FC342459

Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de determinado Estado estabelece, em um de seus artigos, que O Procurador-Geral, o Procurador-Geral Adjunto e os Procuradores do Estado terão car

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2022

Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de determinado Estado estabelece, em um de seus artigos, que O Procurador-Geral, o Procurador-Geral Adjunto e os Procuradores do Estado terão carteira funcional expedida consoante modelo definido em Regulamento, válida em todo o território estadual como cédula de identidade e como porte de arma permanente para defesa pessoal, dela constando autorização de trânsito livre. Segundo o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, referida previsão legal é

  1. constitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre segurança pública.
  2. constitucional, no que se refere ao porte de arma, por se tratar de exercício de competência suplementar do Estado em matéria de competência legislativa concorrente.
  3. inconstitucional, no que se refere ao porte de arma, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre materiais bélicos.
  4. inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais para a organização das carreiras de advocacia pública.
  5. constitucional, por versar sobre aspectos atinentes ao regime jurídico de servidores do próprio Estado, inserindo-se na sua capacidade de auto-organização.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A previsão é inconstitucional quanto ao porte de arma. A Constituição, em Art. 22, XXI, atribui à União a competência privativa para legislar sobre material bélico, termo que abrange armas de fogo.


O Regulamento estadual não pode criar autorização de porte permanente nem transformar carteira funcional estadual em instrumento normativo sobre arma de fogo, porque isso usurpa a competência privativa da União.


O Supremo Tribunal Federal tem consolidado entendimento no sentido de que normas estaduais que tratem de matéria atinente a material bélico violam a Constituição, tornando-se ineficazes nessa parte.


Logo, a cláusula que confere porte de arma pela carteira funcional estadual é inconstitucional.

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