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Questão FC342463

De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal de 1988, é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal de 1988, é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre

  1. direito penal.
  2. procedimentos em matéria processual.
  3. serviço postal.
  4. Forças Armadas.
  5. nacionalidade, cidadania e naturalização.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do art. 24, XI, da CF/88, é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual.

Competência concorrente significa que a União estabelece as normas gerais sobre procedimentos, cabendo aos Estados e ao DF elaborar normas suplementares para atender às especificidades locais, sem contrariar a legislação federal.

Na prática, isso permite que leis estaduais disciplinem detalhes procedimentais de sua organização judiciária ou dos juizados locais, desde que respeitem os princípios e as normas gerais fixadas pela União.

Em caso de conflito, prevalecem as normas federais sobre as matérias de norma geral; já a ausência ou omissão federal abre espaço à regulamentação estadual.

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