Questão FC342463
De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal de 1988, é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2022
De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal de 1988, é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre
- direito penal.
- procedimentos em matéria processual.
- serviço postal.
- Forças Armadas.
- nacionalidade, cidadania e naturalização.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do art. 24, XI, da CF/88, é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Competência concorrente significa que a União estabelece as normas gerais sobre procedimentos, cabendo aos Estados e ao DF elaborar normas suplementares para atender às especificidades locais, sem contrariar a legislação federal.
Na prática, isso permite que leis estaduais disciplinem detalhes procedimentais de sua organização judiciária ou dos juizados locais, desde que respeitem os princípios e as normas gerais fixadas pela União.
Em caso de conflito, prevalecem as normas federais sobre as matérias de norma geral; já a ausência ou omissão federal abre espaço à regulamentação estadual.
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