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Questão FC342465

De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre repartição de competências entre União, Estados e Municípios, em matéria de licitação

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2024

De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre repartição de competências entre União, Estados e Municípios, em matéria de licitação e contratação públicas,

  1. os Estados podem legislar sobreo tema, observadas as normas gerais estabelecidas em leis federais, sendo constitucional, nesse sentido, lei estadual que estabeleça o critério de interesse social que, de acordo com as peculiaridades regionais, permita afastara exigência de licitação para fins de regularização fundiária de seus imóveis.
  2. cabe à União legislar, privativamente, sobre o assunto, podendo lei complementar federal autorizar os Estados e Municípios a disciplinarem questões específicas a respeito do tema.
  3. cabe aos Municípios e aos Estados apenas o exercício de competências materiais para a execução das leis federais editadas na matéria, competindo-lhes a edição de decretos visando à aplicação da legislação federal no âmbito da respectiva Administração Pública.
  4. os Municípios não detêm competência sobre o tema, uma vez que o princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse,o que legitima apenas à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercera competência suplementar.
  5. os Estados podem legislar sobre o tema, desde que mediante iniciativa do chefe do poder executivo, com a finalidade de preencher as lacunas deixadas pelas leis e pelos regulamentos federais e de adaptá-los às suas particularidades.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição admite a competência concorrente entre União e Estados para temas correlatos às contratações públicas, de modo que os Estados podem editar normas locais desde que respeitem as normas gerais previstas em lei federal.

Nesse contexto, é constitucional que lei estadual defina critério de interesse social que, atendendo às peculiaridades regionais, autorize o afastamento da exigência de licitação para fins de regularização fundiária de imóveis públicos, pois isso é medida de política pública local integrada ao princípio da função social da propriedade.

O Supremo Tribunal Federal reconhece essa possibilidade quando a norma estadual não confronta as normas gerais federais e observa princípios constitucionais (publicidade, isonomia, moralidade e eficiência), preservando o núcleo da disciplina nacional.

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