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Questão FC342474

Considerando as normas da Constituição Federal sobre a Federação brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Município a competência

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2022

Considerando as normas da Constituição Federal sobre a Federação brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Município a competência

  1. para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
  2. para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo o respectivo Estado delegar-lhe outras competências legislativas.
  3. privativa para legislar sobre transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos.
  4. para criar tribunal, conselho ou órgão de contas municipal, com atribuição para auxiliar o exercício do controle externo pela Câmara Municipal.
  5. para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural no âmbito de seu território e para exercer, com exclusividade, a ação fiscalizadora correspondente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição, no Art. 30, IV, atribui ao Município a competência para criar, organizar e suprimir distritos.

Distritos são subdivisões administrativas do território municipal, sem personalidade jurídica própria, destinadas a facilitar a gestão local e a prestação de serviços públicos.

Trata‑se de competência de natureza municipal e administrativa, que permite ao ente local estruturar internamente seu território conforme necessidades locais.

Esse poder deve ser exercido observada a legislação estadual: o Município não atua de forma absoluta, devendo respeitar normas e limites estabelecidos pelo Estado e pela Constituição.

A jurisprudência do STF consolidou essa interpretação, reconhecendo a autonomia municipal nessa matéria, desde que compatível com o ordenamento jurídico estadual e federal.

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