Questão FC342486
Em Fevereiro de 2018, foi decretada pelo então Presidente da República, por meio de Decreto, a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, que teve por escopo “pôr termo a gra
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2022
Em Fevereiro de 2018, foi decretada pelo então Presidente da República, por meio de Decreto, a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, que teve por escopo “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” naquele Estado. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, havendo fato semelhante em outro Estado da Federação, como aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, o Presidente da República, para decretação da intervenção federal no Estado,
- dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo local e prévia autorização do Congresso Nacional.
- não dependerá de qualquer autorização prévia do Congresso Nacional ou solicitação do Poder Executivo do Estado.
- dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
- dependerá de requisição do Tribunal de Justiça do Estado e autorização prévia do Congresso Nacional.
- dependerá, apenas, de autorização prévia do Congresso Nacional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição prevê, em art. 34, a intervenção federal para, entre outros fins, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Nessa hipótese, a intervenção é classificada como espontânea.
Isso significa que o Presidente da República pode decretá‑la de ofício, sem depender de autorização prévia do Congresso Nacional nem de solicitação do Poder Executivo estadual.
Após o decreto, a medida será comunicada e posteriormente apreciada pelo Congresso Nacional, que pode confirmar ou derrubar a intervenção. Portanto, a alternativa correta indica corretamente a autonomia inicial do Presidente para agir.
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