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Questão FC342487

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estado poderá intervir em seus Municípios quando

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estado poderá intervir em seus Municípios quando

  1. existir risco de invasão estrangeira ou de um Município em outro.
  2. não tiver sido aplicado o máximo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.
  3. não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
  4. ameaçado o livre exercício dos consórcios intermunicipais.
  5. for necessário para assegurar os direitos humanos e a autonomia municipal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta refere-se ao Art. 35, II da CF/88: o Estado pode intervir no Município quando não houver a prestação de contas devidas, nos termos da lei.

Trata‑se de hipótese de controle da regularidade administrativa e financeira: se o chefe do Executivo ou a Câmara Municipal deixar de apresentar as contas exigidas ao órgão competente (por exemplo, Tribunal de Contas ou autoridade prevista em lei), impede‑se a fiscalização e viola‑se a responsabilidade pública.

A intervenção visa assegurar a observância da legalidade e proteger o interesse público, sendo medida excepcional, temporária e sujeita aos procedimentos legais previstos, até que seja normalizada a prestação de contas.

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